Acórdãos de Direito Penal

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27/04/2018

(http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/a445a6b9da3f4442802582870051cab2?OpenDocument)

“I – O «tribunal da última condenação» - expressão utilizada no art.º 471.º, n.º 2, do CPP - é também aquele que procede ao cúmulo jurídico das penas parcelares, se essa for, temporalmente, a última decisão condenatória.”

 

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 30/04/2018

(http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf2b2be0b007f64b80258288003aced4?OpenDocument)

“Ocorrendo alteração substancial de factos autonomizáveis com imputação de crime diverso, não constitui causa de interrupção da prescrição a constituição de arguido no processo de onde foi extraída a certidão que deu origem ao novo processo crime.”