Acórdãos de Direito Comercial
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11/01/2018
(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30d151dfb7317da58025822b0056c161?OpenDocument)
“- Tendo sido apreendido para a massa insolvente o direito da insolvente à meação nos bens comuns do casal e não tendo sido requerida a separação de bens, não pode ser considerada a garantia hipotecária constituída sobre um imóvel que integre a meação. (Sumário elaborado pela Relatora)”
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 01/02/2018
(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c079bcf8ad6e4fa080258248004cfc24?OpenDocument)
“I.– Viola o disposto no art. 317º c) do CPI a empresa que vende os perfumes por si produzidos, comparando-os com os de marcas famosas, estabelecendo listagens de comparação entre cada perfume seu e um perfume de uma grande marca, invocando as similitudes, e vendendo os seus perfumes a um custo muitissímo inferior, num modelo de negócio que apelidam de low cost.
II.– A principal razão para que se verifique essa ilicitude, reside no facto de que enquanto a empresa que lança um perfume original tem de gastar milhares de euros não só na produção mas em todo o trabalho de promoção para impôr o produto no mercado – como filmes publicitários, anúncios em jornais e revistas, placards em locais públicos etc. - a empresa que pratica o low cost aproveita o prestígio alcançado por esse novo perfume no mercado, fabricando um perfume seu com algumas características semelhantes e apresentando-o nas suas lojas como uma réplica, um “genérico”, um produto “com menor concentração” a um preço que pode chegar a um 1/10 do perfume original.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 22/03/2018
(http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/106229ab64e84c2e802582650030b18a?OpenDocument)
“I – A conduta de administrador judicial provisório que desconsidera o voto emitido por um credor por não concordar com a motivação do voto invocada por esse credor traduz a violação de regras procedimentais.
II – Tal violação deve, porém, ser negligenciada se a contabilização do voto desconsiderado, no universo de votos emitidos, não afectava a aprovação/não aprovação do plano.
III – O crédito reclamado pela Autoridade Tributária a título de taxas de portagem, custos administrativos, juros de mora, coimas e respectivos encargos não assume natureza tributária, não se lhe aplicando a Lei Geral Tributária.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 26/04/2018
(http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/c71ac479a5ca0f5d80258281002ea54d?OpenDocument)
“A dívida superior a seis meses atinente a crédito concedido para aquisição de habitação própria constitui, por si só, facto indiciador da situação de insolvência à luz do ponto iv) da alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE. (Sumário da Relatora)”